Pagamento do IMI
Inicio do Pagamento do IMI iniciou a 1 de maio e decorre até final do mês.

Os proprietários já podem começar a pagar o Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMT), que se aplica a prédios rústicos e urbanos a partir do dia 1 de maio.
Se é proprietário e não recebeu a notificação da Autoridade Tributária para pagamento , consulte na sua área pessoal do Portal das Finanças as coordenadas de pagamento. Esta prineira fase termina no final do mês de maio.
Os valores de taxa de IMI a pagar variam consoante a taxa municipal e os valores patrimoniais dos imóveis.
Esta pode ser uma prestação unica, no caso de imoveis com taxa de IMI abaixo de 100 euros.
O que é o IMI?
O Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) e cuja receita reverte para os Municípios de território nacional onde estes imóveis (prédios rústicos e urbanos) se localizam.
A cobrança deste imposto pela Autoridade Tributária (AT) pode ser feita através de um único pagamento (uma única prestação em maio) ou até duas ou três prestações, dependendo em grande parte do VPT em que se baseia a forma de cálculo do IMI a pagar.
Como é feito o cálculo do IMI?
Para calcular quanto vai ser o imposto a pagar, bastamultiplicar o VPT do imóvel pela taxa de IMI do Município. Esse índice ou taxa percentual encontra-se publicada no Portal das Finanças.
Pode consultar no separador "Taxas" as "Taxas do Município".
Fórmula de Cálculo:
IMI a pagar = VPT x Taxa fixada pelo Município
Quais as modalidades de pagamento do IMI?
Existem três modalidades disponíveis para o pagamento, consoante o valor do imposto a pagar.
para um valor de IMI até 100€, oi o pagamento é efetuado numa única prestação, em maio;
Se o imposto for superior a 100€ e menor ou igual a 500€, passa a poder pagar o IMI em duas prestações, uma em maio e outra em novembro.
Se o seu imposto a pagar for superior a 500€, pode pagá-lo em três prestações, uma em maio, outra em agosto e a última em novembro.
NOTA: O fracionamento do pagamento é opcional, pois, se o contribuinte quiser pode optar por liquidar o IMI de uma só vez em maio.
Como funciona o IMI anualmente?
As taxas de IMI, são anualmente fixadas pelos municípios das diversas localidades.
Os municípios comunicam as taxas à AT até ao último dia de cada ano, de modo a poderem ser cobradas no ano seguinte.
Atualmente as taxas municipais situam-se dentro do seguinte intervalo, nos termos do artigo 112.º do Código do IMI:
Entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos;
Até 0,8% para prédios rústicos.
Pode consultar aqui a taxa de IMI do seu concelho para 2023.
IMI 2023
Este ano, cerca de 59% dos 308 municípios vão cobrar a taxa mínima de IMI às famílias (0,3%). E apenas sete autarquias decidiram aplicar a taxa máxima.
Em 2023 verifica-se também que mais oito autarquias disponibilizam deduções por filho para a redução do imposto a pagar, também conhecido como IMI Familiar. Por outro lado, houve ainda dois municípios que aumentaram as suas taxas de IMI.
Como se pode proceder ao pagamento do IMI?
Pode ser através de débido direto;
Pode ser por homebanking ou através de uma caixa multibanco escolhendo a opção "Situação Fiscal - Pagamentos";
Diretamente na tesouraria dos balcões das finanças;
Em instituições de crédito com protocolo com a AT, para este efeito;
ou nos balcões dos CTT.
Quem pode pedir a redução ou isenção do IMI?
Este encargo é muitas vezes esquecido quando decide comprar casa e pode ter um peso considerável nas finanças pessoais, sobretudo quando somado a outros custos:, como o condomínio, seguros ou o crédito habitação.
Ser proprietário implica, portanto, ter este tipo de obrigações.
Existem algumas situações em que é possível solicitar a redução ou isenção de IMI.
Reavaliação do VPT pelas finanças
Uma vez que o IMI é calculado com base no Valor Patrimonial e, por sua vez, este último é calculado automaticamente pelas Finanças, cabe ao consumidor tratar da atualização do VPT da sua casa nas Finanças (dado que este valor se pode alterar ao longo dos anos), reivindicando que lhe cobrem o montante real. Este pedido de atualização do valor da casa não tem quaisquer custos e deve ser entregue até 31 de dezembro para que se possa aplicar ao ano seguinte. Para tal, deve levar o Modelo 1 do IMI devidamente preenchido.
Isenção Temporária: Aplica-se apenas durante um determinado período temporal, com uma duração máxima de três anos e é destinada às famílias que adquirem imóveis novos com um VPT até 125.000 euros. Para usufruir desta isenção também é necessário que o rendimento do agregado familiar não seja superior a 153.300 euros.
Isenção Permanente: É de cariz vitalício e aplica-se às famílias com baixos rendimentos (que não ultrapassem os 15.295 euros). Terão de ser detentores de uma habitação própria e permanente que apresente um VPT igual ou inferior a 66.500 euros.
Existem dois grandes fatores que influem e, no fundo, decidem a isenção de IMI permanente: por um lado, o rendimento anual do agregado familiar e, por outro lado, o valor de avaliação do imóvel.
Ainda os proprietários de prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas urbanas e que necessitem de reabilitação poderão ficar isentos do pagamento de IMI durante 3 anos.
Esta isenção aplica-se desde que a respetiva autarquia reconheça a intenção de reabilitar o imóvel mediante determinadas regras impostas pela mesma. Este benefício pode ser renovado após este período e pode usufruir da isenção por mais 5 após, após a aprovação do devido requerimento.
Que alterações foram aplicadas ao IMI nos últimos anos?
Em 2020 o IMI foi agravado com o objetivo de contrariar a escassez de oferta para habitação. Esta penalização, que já abrangia os prédios devolutos há mais de dois anos, passou a aplicar-se também a prédios em ruínas e a terrenos em construção com aptidão para uso habitacional, quando localizados em zonas de pressão urbanística.
O agravamento mantém-se e corresponde a seis vezes a taxa aplicada em prédios urbanos, que atualmente se situa entre 0,3% e 0,45%. O imposto é ainda agravado em mais 10% por cada ano subsequente até um máximo de 12 vezes a taxa atual, estipulado por lei.
Em 2023 registou-se nova subida do valor médio de construção por metro quadrado para 532 euros (em 2022 este valor era de 512 euros). Este aumento irá resultar num acréscimo no IMI a pagar para imóveis que sejam reavaliados ou reabilitados tal como as casas recém-construídas
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